Paraná

Sancionada lei que proíbe corte de luz, água e gás no Paraná durante a pandemia de Covid-19

Proposta foi assinada por todos os deputados e também estabelece outras medidas preventivas

Imagem: Divulgação/Alep

23/04/2020 – 18:49:04

Dircom Alep

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta quinta-feira (23) o texto aprovado pela Assembleia Legislativa do Paraná que proíbe o corte no fornecimento de luz, água e gás para a população mais vulnerável enquanto perdurar as medidas de restrição de combate à pandemia de coronavírus. O presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, deputado Ademar Traiano (PSDB), e o primeiro secretário, Luiz Claudio Romanelli (PSB), acompanharam nesta manhã a sanção da lei nº 20.187. O texto será publicado no Diário Oficial do Estado ainda nesta quinta-feira e a partir de então já estará em vigor.

Traiano destacou que a medida assinada e aprovada por todos os deputados “tem um valor muito importante no campo social. Nós temos famílias desamparadas, sem condições financeiras para pagar conta de água e luz e o desemprego permeando em todo o estado. É uma forma de socorrer essas pessoas que estão em maior grau de vulnerabilidade”.

Já Romanelli lembrou que os deputados estão empenhados em aprovar as medidas necessárias para minimizar efeitos econômicos da pandemia. “É uma das ações que os deputados estão fazendo para mitigar o impacto da pandemia do coronavírus. Neste momento, temos que proteger a vida e cuidar, especialmente, dos mais pobres, daqueles que precisam da ação imediata do governo. Neste sentindo, Assembleia e governo trabalham de forma conjunta, unidos na proteção dos paranaenses”.

O governador Ratinho Junior destacou que a lei atende especialmente a população mais vulnerável do Estado, sem esquecer também dos pequenos e médios comerciantes. “É uma medida muito importante que só reforça a preocupação do Governo com a área social, principalmente com as famílias mais humildes. O Estado tem se dedicado muito a amenizar o impacto de toda essa questão econômica decorrente da pandemia”.

Terão direito ao benefício famílias com renda total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50), idosos com mais de 60 anos de idade, pessoas diagnosticadas com coronavírus – COVID-19 ou outras doenças graves ou infectocontagiosas, pessoas com deficiência, trabalhadores informais, comerciantes enquadrados pela lei federal como micro e pequenas empresas e microempreendedor individual.

Legislação

A lei estabelece diretrizes e medidas de saúde para o enfrentamento e intervenção imediata em situação de emergência em caso de endemias, epidemias e pandemias, inclusive do coronavírus – COVID-19, no Estado do Paraná.

Além de proibir as concessionárias de serviços de energia elétrica, gás, água e esgoto de realizar o corte no fornecimento de serviços neste período, especificamente enquanto durar as medidas de isolamento social da pandemia do coronavírus – COVID-19, o texto ainda proíbe que as operadoras de planos de saúde que operam no Paraná cobrem taxas adicionais dos pacientes para procedimentos de diagnóstico e tratamento do novo coronavírus.

Já os estabelecimentos comerciais e industriais passarão a ter a obrigação de esterilizar equipamentos, especialmente balcões, máquinas de pagamento, comandas, carrinhos e cestas de compras, visando a prevenção de doenças contagiosas.

Como também está previsto na lei, o Estado vai regulamentar o pagamento parcelado das dívidas geradas durante o período.

Quem não cumprir as determinações estará sujeito à multa de até 500 UPF/PR (Unidade Padrão Fiscal do Paraná). Com base na UPF/PR de abril de 2020, os valores ultrapassam R$ 50 mil.



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