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Sancionada lei que torna obrigatório uso da máscara no Paraná

Quem não cumprir a determinação está sujeito à multa que varia de R$ 106,60 até R$ 10.660,00.

Foto: Freepik

28/04/2020 – 18:54:07

Dircom Alep

A máscara agora é um acessório obrigatório para quem precisa sair de casa no Paraná. A lei nº 20.189 foi sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior nesta terça-feira (28). O texto foi aprovado na Assembleia Legislativa do Paraná ontem e será publicada no Diário Oficial do Estado ainda hoje. A partir da publicação, a lei passa a valer em todo o Paraná e quem não cumprir as determinações pode ser multado.

O texto torna obrigatório o uso de máscara por todas as pessoas que estiverem fora de suas residências enquanto perdurar a pandemia do coronavírus SARS-CoV-2. A determinação abrange todos os espaços abertos ao público e de uso coletivo, como vias públicas, parques, praças, pontos de ônibus, terminais de transporte coletivo, rodoviárias, portos, aeroportos, veículos de transporte coletivo, táxi, transporte por aplicativo, repartições públicas, estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, empresas prestadoras de serviços e quaisquer estabelecimentos congêneres e ainda outros locais em que possa haver aglomeração de pessoas.

Um dos autores do projeto que se tornou lei, o deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), primeiro secretário da Assembleia Legislativa, explica que a medida foi tomada para que toda a população adote uma postura de prevenção. “A melhor opção é a prevenção e, nesse momento, o que é bom para todos é usar a máscara para nos proteger. Decidimos criar essa lei estadual justamente para fazer com que todos pudessem, obrigatoriamente, usar a máscara para poder reduzir a transmissão do vírus. Nas ruas, nas fábricas, nas lojas, no transporte coletivo, em qualquer lugar. Saiu de casa tem que usar a máscara”.

Romanelli destaca que “usar a máscara é uma forma de defender a todos. Eu usando máscara, protejo você. Você usando máscara também está me protegendo e, com isso, a gente vai reduzir e muito a transmissão do vírus que gera a doença Covid-19”.

Médico e redator de um dos projetos que deu origem à lei, o deputado Tercílio Turini (CDN), lembra que a proposta foi baseada não apenas nas recomendações da Organização Mundial de Saúde e do Ministério da Saúde como também de especialistas na área. “A lei que torna obrigatório o uso da máscara ao sair de casa é uma grande contribuição da Assembleia Legislativa ao trabalho de combate à pandemia do coronavírus. Ao idealizar o projeto de lei, procuramos embasamento com especialistas que apontam a máscara como importante barreira física de proteção individual e coletiva, porque retém as gotículas que podem estar contaminadas. Tecnicamente, o risco de transmissão é bem menor quando todos estão de máscara”.

Turini ressalta ainda que ao aprovar a lei, a Assembleia “cumpre seu papel de legislar em benefício da população, criando uma lei de grande alcance social, fácil de ser cumprida e de baixo custo para o cidadão”.

Caseiras

A população deve utilizar, preferencialmente, as máscaras feitas de tecido confeccionadas de forma artesanal e caseira seguindo as orientações contidas na Nota Informativa nº 3/2020 do Ministério da Saúde, conforme previsto na lei. Dessa forma, as máscaras descartáveis ficarão disponíveis, prioritariamente, para os profissionais da área da saúde que estão na linha de frente no combate à doença. “É uma matéria extremamente importante nesse momento que vivemos. É uma lei com um objetivo muito claro: ajudar a salvar vidas no Paraná. Todos sabem que a recomendação das autoridades sanitárias é justamente a utilização de máscaras de proteção e todos que saírem às ruas devem usar sua máscara”, ressalta o deputado Douglas Fabrício (CDN), também autor do projeto.

Trabalhadores

A lei também obriga as repartições púbicas, comerciais, industriais, bancárias e as empresas que prestem serviço de transporte rodoviário, ferroviário e de passageiros a fornecer gratuitamente aos seus funcionários, servidores e colaboradores as máscaras de proteção e locais para higienização das mãos com água corrente e sabonete líquido ou pontos com solução de álcool em gel a 70%.

O deputado Michele Caputo (PSDB), também autor da proposta, afirma que a lei traz avanços para proteger também os trabalhadores. “Trata-se de uma barreira física importante para evitar o contágio no atendimento das pessoas”. Caputo, que já foi secretário de Estado da Saúde, alerta ainda que a recomendação das autoridades segue sendo manter medidas de distanciamento social e isolamento domiciliar. “Temos que reforçar isso. Se puder, fique em casa. Só saia em extrema necessidade e não esqueça de tomar todo o cuidado necessário, como colocar sua máscara e higienizar bem as mãos”.

Os pontos com solução de álcool em gel a 70% também deverão estar disponíveis para o público em geral. Caberá aos responsáveis por cada estabelecimento exigir que todos os presentes, inclusive o público em geral, utilizem as máscaras mesmo que não tenham contato direito com o público.

Punição

Qualquer pessoa ou empresa que não cumpra as determinações da lei poderá ser multada. Para a população em geral, os valores variam de R$ 106,60 até R$ 533,00. Já as empresas podem receber penalidades que variam de R$ 2.132,00 até R$ 10.660,00. Em caso de reincidência os valores poderão ser dobrados. “É uma lei que vale para todo o estado do Paraná e nós esperamos que as pessoas cumpram essa lei para que não sejam punidas de acordo com o que prevê a própria lei. A ideia é conscientizar e não punir”, alerta Romanelli.

Caso alguma multa seja aplicada, os recursos serão destinados às ações de combate à Covid-19. Já a fiscalização será regulamentada pelo Poder Executivo. “Esperamos que o projeto sancionado seja visto não como uma imposição, mas como um fator a mais para preservar a saúde e a qualidade de vida do paranaense”, enfatizou o deputado Alexandre Curi (PSB), que também a assina o projeto.

Tramitação

Medidas de enfrentamento da emergência em saúde pública foram temas de três projetos similares. O projeto de lei 232/2020, do deputado Douglas Fabrício (CDN), o projeto de lei 274/2020, dos deputados Luiz Claudio Romanelli (PSB), Tercílio Turini (CDN) e Alexandre Curi (PSB), e o projeto de lei 254/2020 do deputado Michele Caputo (PSDB). Todos foram anexados e passaram a tramitar em conjunto. Uma subemenda substitutiva geral unificou os textos, dando origem à lei agora sancionada.

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