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Servidores efetivos da Rede Estadual de Ensino que irão concorrer ao pleito eleitoral de 2020 deverão afastar-se de seus cargos por três meses

Os servidores regidos por contratos em Regime Especial, que desejarem se candidatar, deverão solicitar rescisão de seus contratos

Foto: Nelson Jr./ ASICS/TSE

Ascom SEED

08/06/2020 – 12:53:02

A Secretaria de Estado da Educação e do Esporte informa os procedimentos disposto na Resolução 1255/2020, tendo em vista que os servidores efetivos da Rede Estadual de Ensino que irão concorrer ao pleito eleitoral de 2020 deverão afastar-se de seus cargos por 03 (três) meses, compreendendo o período de 04/07/2020 a 04/10/2020, com manutenção de seus vencimentos, incluindo aulas e serviços extraordinários, garantindo-se o retorno às suas funções originais.

Os servidores regidos por contratos em Regime Especial – CRES (PSS), que desejarem se candidatar, deverão solicitar rescisão de seus contratos.
 
O servidor em estágio probatório que se afastar para concorrer ao pleito eleitoral terá a suspensão da contagem de tempo de estágio durante o período de afastamento, conforme disposto no Art. 8º da Resolução nº 1255/2020 – GS/SEED.
2. O servidor que se afastar para concorrer ao pleito eleitoral terá interrupção do período quinquenal para fins de licença capacitação conforme previsto no Art. 8º da Resolução 1255/2020 – GS/SEED.
Período de afastamento: 04/07/2020 a 04/10/2020.

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