Paraná

TCE, CGU e CGE apontam que 4.687 servidores estaduais também receberam o auxílio federal indevidamente

O levantamento apurou que cerca de 80% dos depósitos foi feita diretamente pelo governo federal, com base em cadastros já existentes, sem solicitação por parte dos beneficiados

Reunião de trabalho entre o coordenador-geral de Fiscalização do TCE-PR, Rafael Ayres (ao centro); o superintendente da Controladoria Regional da União no Paraná, José William Gomes da Silva (à direita); e o controlador-geral do Estado, Raul Coccaro Siqueira. Foto: Divulgação/TCE-PR

04/06/2020 – 07:59:08

TCE

Em mais uma etapa de trabalho conjunto com a Controladoria-Geral da União – desta vez com a participação da Controladoria-Geral do Estado do Paraná -, o Tribunal de Contas do Estado identificou o pagamento indevido do auxílio emergencial do governo federal para 4.687 servidores estaduais ativos e inativos dos diversos poderes, num montante de R$ 3.265.200,00. Na semana passada, na primeira ação conjunta com a CGU, o TCE-PR apontou que 10.648 agentes públicos de prefeituras paranaenses também haviam recebido indevidamente o benefício emergencial, no montante de R$ 7.319.400,00.

Uma nota técnica conjunta está sendo encaminhada ao Ministério da Cidadania e aos titulares do Tribunal de Justiça, da Assembleia Legislativa, do Ministério Público Estadual e do Poder Executivo do Paraná, incluindo órgãos da administração direta e indireta. Na nota técnica, assinada pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Nestor Baptista; pelo superintendente da Controladoria Regional da União no Paraná, José William Gomes da Silva; e pelo controlador-geral do Estado, Raul Coccaro Siqueira; os três órgãos de controle comunicam o fato e solicitam empenho para a devolução dos recursos.

O levantamento apurou que cerca de 80% dos depósitos foi feita diretamente pelo governo federal, com base em cadastros já existentes, sem solicitação por parte dos beneficiados. Por outro lado, existem indícios de má-fé e de utilização indevida de CPFs por terceiros.

Cruzamento de informações

Os dados foram apurados a partir da relação de pagamentos do auxílio emergencial do governo federal (Lei nº 13.982/2020), com o objetivo de fornecer proteção no período de enfrentamento à crise econômica causada pela pandemia do coronavírus (Covid-19), fornecida pela Caixa Econômica Federal, com pagamentos acumulados até 30 de abril (grupo Bolsa Família) e 17 de maio (grupos Extracad e CadÚnico). Essas informações foram cruzadas com a relação de servidores e empregados públicos ativos, inativos e pensionistas do Estado do Paraná, fornecida pelo Tribunal de Contas e pela Controladoria-Geral do Estado, tendo como base o último mês de abril.

O artigo 2º da Lei nº 13.982/2020 define os requisitos cumulativos para o recebimento do benefício de R$ 600,00, por três meses. O beneficiado não deve possuir emprego formal ativo. Assim, explica o coordenador-geral de Fiscalização do TCE-PR, Rafael Ayres, todos os agentes públicos estaduais estariam, automaticamente, excluídos de receber este auxílio, por terem emprego formal ativo. “Além disso, o artigo 7º, parágrafo 1º, inciso VI, da mesma lei, estabelece expressamente que os agentes públicos, incluindo os ocupantes de cargo temporário, função de confiança, cargo em comissão e os titulares de mandato eletivo, não possuem direito ao benefício”, acrescenta.

Crimes

Segundo José William Gomes da Silva, superintendente da CGU no Paraná “as condutas de solicitação e de recebimento do auxílio emergencial, mediante a inserção ou declaração de informações falsas, podem tipificar os crimes de falsidade ideológica e estelionato, previstos no Código Penal, além de configurarem possíveis infrações disciplinares quando praticadas por servidores públicos”. A CGU já repassou informações à Polícia Federal sobre vários casos suspeitos de fraude.

Caberá à CGE-PR notificar aos órgãos e entidades dos servidores públicos listados, para que estes notifiquem os supostos beneficiários,  de forma individual e reservada, de que as condutas de solicitação e de recebimento do auxílio emergencial, mediante a inserção ou declaração de informações falsas em sistemas de solicitação do benefício, podem caracterizar crimes, bem como infrações de cunho disciplinar. A CGE também vai informar a esses servidores que existe um canal disponibilizado pelo Ministério da Cidadania para a devolução de valores eventualmente recebidos de forma indevida. O endereço eletrônico é: devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br.

Nos casos em que o servidor suspeite que o seu CPF e dados pessoais foram utilizados de forma indevida para a obtenção do auxílio emergencial, ele deverá formular denúncia por meio do Fala.BR (https://sistema.ouvidorias.gov.br/) e informar essa situação à CGU-Regional/PR, por meio do e-mail cgupr@cgu.gov.br. Este e-mail também poderá ser utilizado para informar a devolução de valores recebidos indevidamente, encaminhando cópia do documento de devolução.



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