TRE-PR prorroga suspensão do atendimento presencial por prazo indeterminado

Medida foi regulamentada pela Portaria 238/2020. Tribunal também editou a portaria 237/2020, que antecipou o feriado de 11 de agosto

Foto: Divulgação/TRE-PR

04/05/2020 – 12:28:16

TRE-PR

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), por meio da Portaria 238/2020, de 29 de abril, prorroga, por prazo indeterminado, a vigência das ações previstas nas Portarias nº 199/2020 e 210/2020 deste Tribunal, que estabelecem medidas temporárias preventivas à disseminação do Covid-19, e restabelece, a partir de 04 de maio, a contagem dos prazos processuais dos feitos que tramitam em meio eletrônico. A Portaria regulamenta em âmbito estadual as determinações estabelecidas pela Portaria nº 265 de 24 de abril de 2020 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

As medidas podem ser revistas, prorrogadas ou revogadas a qualquer momento em virtude do avanço ou retrocesso dos índices de infecção, divulgados pelas fontes oficiais brasileiras. Fica mantida a suspensão do atendimento presencial ao público e o regime diferenciado de trabalho remoto instituído pela Portaria nº 210/2020.

Continuam suspensos, durante a vigência desta Portaria, os prazos processuais dos feitos que tramitam em meio físico (CPC, art. 313, VI), garantida a apreciação das matérias mínimas estabelecidas no art. 4º da Resolução TSE nº 23.615/2020, assim como a inclusão em pauta de julgamento em sessão a ser realizada por videoconferência, por decisão do relator, dos processos físicos que estejam aptos a serem julgados.

As sessões de julgamento serão realizadas por meio virtual, nos termos da Resolução TRE-PR nº 853/2020, ou por videoconferência, por meio de plataforma disponibilizada pelo Tribunal. Havendo interesse em sustentação oral nos feitos pautados para julgamento em sessão por videoconferência, o advogado deverá manifestá-lo, via e-mail, ao endereço eletrônico secjud@tre-pr.jus.br, até o último dia útil anterior à sessão.

Antecipação do feriado (11 de agosto)

Já a Portaria nº 237/2020, de 28 de abril, transferiu, no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná, as comemorações alusivas ao dia 11 de agosto de 2020, data histórica que marca a instalação dos cursos jurídicos no país e o Dia do Advogado, para o dia 11 de maio. Nesta data, não haverá expediente na Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais do Estado do Paraná. Ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos que porventura se iniciem ou se encerrem no dia 11 de maio de 2020.

A alteração considerou os prazos do Calendário Eleitoral que vencem no mês de agosto e a consequente intensificação dos trabalhos no período.

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