06/07/2020 – 07:44:49
Redação com informações do TRE-PR
O TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná), através da Resolução 859/2020, estabelece o número de eleitores distribuídos em Seções Eleitorais da capital e do interior no estado.
A Resolução, estabelece o limite de 450 eleitores para cada Seção Eleitoral da capital e do interior. A criação de novas seções está condicionada ao alcance da capacidade máxima de eleitores nas demais seções eleitorais do local de votação.
Entretanto, há exceção para as seções com acessibilidade, que poderão ultrapassar o referido limite em 100 eleitores. O documento também autoriza, excepcionalmente, a superação do limite em casos específicos que facilitem o exercício do voto e outras situações que perfazem motivos de força maior, todos devidamente reportados à aprovação da Presidência do Tribunal.
De acordo com a Resolução, os Cartórios Eleitorais deverão promover estudos para a criação de novas seções ou locais de votação, de acordo com o crescimento do eleitorado e atendendo, sempre que possível, as necessidades de acessibilidade.